Tuesday, April 14, 2026

Inscrever no CPF no exterior ( CPF - Cadastro de Pessoas Físicas ) Brazil

  


O que é?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Para brasileiros residentes no exterior, não é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado preferencialmente pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.

Para estrangeiros residentes no exterior, a solicitação deve ser feita presencialmente em um posto da rede consular brasileira.
 
 Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a inscrição no CPF.

 

 Etapas para a realização deste serviço

  1. Brasileiros residentes no exterior

    Preencher o formulário online no site da Receita Federal

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.

    Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

    Canais de prestação

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:

    • FCPF preenchida e assinada;

      Documento de identificação;

      Certidão de nascimento ou de casamento;

      "Selfie" em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;

      Para menores de 16 anos: "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

    Atendimento na Repartição Consular
    • Caso o cidadão não consiga efetuar o pedido por e-mail, o serviço poderá ser requerido junto à Repartição Consular.

      Para maiores informações, busque a Repartição Consular mais próxima de sua residência clicando aqui.

    Tempo de duração da etapa

    Não estimado ainda
  2. Estrangeiros residentes no exterior

    Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 

    Canais de prestação

      Web : 

    Para estrangeiros residentes no exterior, procure a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil) e agende o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • FCPF preenchida e assinada;

      Documento de identificação;

      Certidão de nascimento ou de casamento;

    Tempo de duração da etapa

    Não estimado ainda 
     
     Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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